DECRETO Nº 17.894, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.
Cria, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, uma Unidade Administrativa vinculada à Diretoria de Saúde da Polícia Militar, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual de 1989, e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, decreta:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, uma Unidade Administrativa vinculada à Diretoria de Saúde da Polícia Militar, dotada de autonomia gerencial para recebimento e aplicação de recursos disponibilizados pelo Sistema de Provisão.
Parágrafo único. A Unidade Administrativa descrita no caput deste artigo deverá observar os preceitos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, submetendo-se à prestação de contas ao órgão central de que é integrante.
Art. 2º Com a criação da Unidade Administrativa prevista no art. 1º, fica abolido o regime de adiantamento, sob a forma de suprimento de fundos, exceto nos casos de impossibilidade justificada de realização da despesa pelo processo normal de aplicação, nos termos das disposições combinadas do art. 68 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 55 e do art. 56 da Lei n.° 4.041, de 17 de dezembro de 1971, após sua aprovação pela Controladoria Geral do Estado.
Parágrafo único. A Unidade Administrativa de que trata o art. 1º deverá obter cadastro junto ao Sistema de Administração Financeira do Estado SIAF/RN para realização dos fins a que se destina.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto neste Decreto, fica autorizado o titular da Polícia Militar a editar as normas complementares que se fizerem necessárias, com fundamento no art. 29, § 3º, da Lei Complementar n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 262, de 29 de fevereiro de 2003.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de outubro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Glauberto Bezerra
Cria, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, uma Unidade Administrativa vinculada à Diretoria de Saúde da Polícia Militar, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual de 1989, e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, decreta:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, uma Unidade Administrativa vinculada à Diretoria de Saúde da Polícia Militar, dotada de autonomia gerencial para recebimento e aplicação de recursos disponibilizados pelo Sistema de Provisão.
Parágrafo único. A Unidade Administrativa descrita no caput deste artigo deverá observar os preceitos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, submetendo-se à prestação de contas ao órgão central de que é integrante.
Art. 2º Com a criação da Unidade Administrativa prevista no art. 1º, fica abolido o regime de adiantamento, sob a forma de suprimento de fundos, exceto nos casos de impossibilidade justificada de realização da despesa pelo processo normal de aplicação, nos termos das disposições combinadas do art. 68 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 55 e do art. 56 da Lei n.° 4.041, de 17 de dezembro de 1971, após sua aprovação pela Controladoria Geral do Estado.
Parágrafo único. A Unidade Administrativa de que trata o art. 1º deverá obter cadastro junto ao Sistema de Administração Financeira do Estado SIAF/RN para realização dos fins a que se destina.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto neste Decreto, fica autorizado o titular da Polícia Militar a editar as normas complementares que se fizerem necessárias, com fundamento no art. 29, § 3º, da Lei Complementar n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 262, de 29 de fevereiro de 2003.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de outubro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Glauberto Bezerra