terça-feira, 2 de março de 2010

COMPETÊNCIA DO DIRETOR DE SAÚDE


Art. 5º Cabe ao Diretor de Saúde, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991:





I - orientar, controlar e coordenar os trabalhos da Diretoria de Saúde;





II - planejar as atividades de saúde, submetendo ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado as linhas de ação para sua decisão;





III - assessorar o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado em assuntos de saúde;


IV - coordenar e controlar as atividades dos Órgãos de apoio subordinados à Diretoria, nos termos do parágrafo único, do art. 16, da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991;


V - emitir pareceres técnicos em assuntos relacionados à saúde;





VI - homologar os pareceres das juntas de saúde em assuntos sanitários;





VII - apreciar e decidir recursos que visem à constituição de junta de saúde;





VIII - propor ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado normas reguladoras dos serviços e atividades de saúde;





IX - promover estudos para o aprimoramento dos serviços de saúde;





X - elaborar planejamento quanto ao emprego do serviço de saúde em apoio às operações policiais militares;





XI - supervisionar a seleção, aquisição e controle de material de saúde;





XII - supervisionar, tecnicamente, o recrutamento, a seleção e o treinamento do pessoal de saúde da Polícia Militar do Estado;





XIII - supervisionar e propor a realização de concursos para admissão e de cursos para atualização do pessoal de saúde; e







XIV - submeter à aprovação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado as normas gerais de ação da Diretoria de Saúde.

Quem sou eu

Minha foto
Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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