terça-feira, 2 de março de 2010

COMPETÊNCIA DO DIRETOR DE SAÚDE


Art. 5º Cabe ao Diretor de Saúde, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991:





I - orientar, controlar e coordenar os trabalhos da Diretoria de Saúde;





II - planejar as atividades de saúde, submetendo ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado as linhas de ação para sua decisão;





III - assessorar o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado em assuntos de saúde;


IV - coordenar e controlar as atividades dos Órgãos de apoio subordinados à Diretoria, nos termos do parágrafo único, do art. 16, da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991;


V - emitir pareceres técnicos em assuntos relacionados à saúde;





VI - homologar os pareceres das juntas de saúde em assuntos sanitários;





VII - apreciar e decidir recursos que visem à constituição de junta de saúde;





VIII - propor ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado normas reguladoras dos serviços e atividades de saúde;





IX - promover estudos para o aprimoramento dos serviços de saúde;





X - elaborar planejamento quanto ao emprego do serviço de saúde em apoio às operações policiais militares;





XI - supervisionar a seleção, aquisição e controle de material de saúde;





XII - supervisionar, tecnicamente, o recrutamento, a seleção e o treinamento do pessoal de saúde da Polícia Militar do Estado;





XIII - supervisionar e propor a realização de concursos para admissão e de cursos para atualização do pessoal de saúde; e







XIV - submeter à aprovação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado as normas gerais de ação da Diretoria de Saúde.

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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